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Deliberação 1193/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1193/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/2369, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Madragoa:

Considerando que:

Em 10 de Maio de 2000 foi solicitada a transferência da Farmácia Madragoa (ex-Fontoura de Carvalho), sita na Rua de Santos-o-Velho, n.os 12 a 14, freguesia de Santos, concelho e distrito de Lisboa, para a Urbanização da Quinta da Piedade, fase 2, lote 40, freguesia de Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro;

A referida transferência foi autorizada em 24 de Agosto de 2000 para a Urbanização da Quinta da Piedade, fase 2, lote 40;

Se verificou posteriormente, na sequência de requerimentos de 18 de Setembro de 2000, existir uma área superior no lote 39;

A requerente solicitou a substituição do lote 40 pelo lote 39;

Não ocorreu alteração significativa das distâncias às farmácias e centros de saúde mais próximos de acordo com a lei;

delibera autorizar a transferência da Farmácia Madragoa, sita na Rua de Santos-o-Velho, n.os 12 a 14, freguesia de Santos, concelho e distrito de Lisboa, para a Urbanização da Quinta da Piedade, fase 2, lote 39, freguesia de Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro.

12 de Julho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-B/99 - Ministério da Saúde

    Cria um programa especial de transferência de farmácias instaladas no concelho de Lisboa para outros concelhos dos distritos de Lisboa e Setúbal. A vigência desta portaria cessa em 30 de Setembro de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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