Deliberação 1190/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 28 de Junho de 2001 (acta 27/CA/2001), analisada a proposta/DOLI/202, de 22 de Janeiro de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Saião, sita na Avenida da Portela, 53, na freguesia de Santa Maria, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, formulado em 22 de Dezembro de 1999, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro:
Considerando que:
Pela deliberação 14/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001, foi indeferida a transferência da Farmácia Saião para o local pretendido por distar apenas 400 m da farmácia mais próxima, o que contraria o disposto na parte final do n.º 2.º, n.º 1, alínea b) da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Em 16 de Janeiro de 2001 a proprietária da farmácia requer que seja reapreciado pela Comissão de Avaliação de Transferências por se tratar de transferência de farmácia numa zoma exclusiva de comércio de serviços;
No local pretendido, Urbanização Aranguez, existem habitações, conforme se constata pela certidão da Câmara Municipal de Setúbal de 17 de Maio de 2000;
delibera indeferir o pedido de transferência da Farmácia Saião para a Avenida de Jesus Bento Gonçalves, 10-D, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, que contraria o disposto na parte final do n.º 2.º, n.º 1, alínea b) da citada portaria.
12 de Julho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.