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Deliberação 1188/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1188/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/GJU/171, de 21 de Maio de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Matilde Augusta, sita na Rua do Presidente Arriaga, 39, na freguesia dos Prazeres, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 21 de Março de 2000, com aditamento de 19 de Fevereiro de 2001, ao abrigo dos n.os 4 e 5 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Matilde Augusta, para o Páteo de São João de Brito, Estrada da Torre, bloco B-4, loja 1, rés-do-chão, concelho e distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

2 de Julho de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente do Conselho de Administração, Miguel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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