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Deliberação 1187/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1187/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/GJU/171, de 21 de Maio de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Rualto, sita na Rua do Alto do Carvalhão, 5-A-B, na freguesia de Campolide, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 16 de Outubro de 2000, ao abrigo dos n.os 4 e 5 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Rualto, para a loja B, bloco B-4, Edifício Topázio, Urbanização Alto do Lumiar, concelho e distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

2 de Julho de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Miguel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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