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Aviso 10131/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 131/2001 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Julho de 2001, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Instituto Luso-Fármaco, Lda., com sede na Avenida das Forças Armadas, 125, 12.º, 1649-037 Lisboa, a comercializar por grosso, importar, exportar, substâncias estupefacientes, psicotrópicas, e seus preparados, no seu armazém nas instalações da Aitena, sito na Estrada Nacional n.º 3, ao quilómetro 5,7, Casal de São Pedro, Quinta da Mina, Vila Nova da Rainha, 2050 Azambuja, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

23 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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