Aviso 10 128/2001 (2.ª série). - Faz-se público que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), cumprindo o disposto no n.º 1.º, n.º 4, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do n.º 16.º da mesma Portaria, que deu entrada neste Instituto um pedido de transferência de farmácia para a Rua da Cidade do Recife, freguesia de Ramalde, concelho do Porto, distrito do Porto.
Nos termos do citado n.º 16.º, n.º 3, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.
12 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Andrade.