Acordo 75/2001. - Acordo de colaboração. - No âmbito da salvaguarda e valorização do património construído avulta o importante conjunto de edifícios escolares, ao qual o Governo decidiu dar especial atenção mediante o Programa de Preservação e Salvaguarda do Património Escolar Português, lançado através do despacho 11/SEAE/97, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 1997, com a nova redacção dada pelo despacho 3543/2001, de 20 de Fevereiro.
Este património assume importância na história da educação e no ensino em Portugal e é testemunho da qualidade arquitectónica dos programas de construção escolar.
O apoio à preservação de edifícios escolares de valor patrimonial desenvolve-se em parceria entre a administração central e local.
Ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do despacho acima referido e do seu regulamento anexo, a Direcção Regional de Educação do Algarve, representada pelo director regional, e o município de Tavira, representado pelo presidente da Câmara Municipal, celebram entre si o acordo de colaboração constante das cláusulas seguintes:
1.ª
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a preservação e salvaguarda da Escola Primária de Santa Luzia n.º 2, freguesia de Santa Luzia.
2.ª
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
a) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
b) Garantir o cumprimento do projecto, objecto de aprovação após parecer do júri;
c) Garantir o financiamento de 40% do custo total da obra, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas, nos termos legais;
d) Apresentar à Direcção Regional cópias autenticadas do processo de adjudicação, dos autos de medição mensais, do auto de recepção provisória e da conta final da empreitada, bem como do auto de recepção definitiva.
3.ª
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
a) Garantir o financiamento de 60% do valor do custo total das obras a realizar, através de dotações inscritas no seu orçamento;
b) Assegurar a transferência deste valor para a Câmara Municipal da seguinte forma:
1) 60% do valor total da comparticipação após a recepção do documento formal que comprove a adjudicação da empreitada;
2) 30% do valor total da comparticipação após apresentação de autos de medição que comprovem a execução de 80% da obra;
3) 10% do valor total da comparticipação após a entrega do documento de recepção definitiva da obra;
c) Zelar pelo cumprimento do presente acordo de colaboração.
4.ª
Resolução
O incumprimento das obrigações que decorrem do presente acordo, por parte da Câmara Municipal, constitui causa de resolução do mesmo, nos termos previstos do artigo 11.º do regulamento do programa anexo ao despacho 3543/2001, de 20 de Fevereiro.
23 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Algarve, o Director Regional, António Ventura Pina. - Pela Câmara Municipal de Tavira, o Presidente da Câmara, José Macário Correia.
Homologo.
O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.