Acordo 74/2001. - Alteração do acordo de colaboração para a construção escolar - pavilhão desportivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos D. Paio Peres Correia - Tavira. - A Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Tavira (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si a seguinte alteração aos n.os 1.1 e 1.2 do n.º 4.º do acordo de colaboração, celebrado em 20 de Outubro de 1999 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 10 de Novembro de 1999, fl. 16 933, nos seguintes termos:
4.º
Repartição de encargos
1.1 - A Câmara Municipal pagará directamente ao empreiteiro 25% de cada auto de medição, até perfazer a quantia total de 22 500 000$00 (mais IVA a 17%).
2 - A DREAlg suportará a parte restante e apresentará o financiamento do fundo FEDER a totalidade dos custos de construção.
23 de Julho de 2001. - Pela Direcção Regional do Algarve, o Director Regional, António Ventura Pina. - Pela Câmara Municipal de Tavira, o Presidente da Câmara, José Macário Correia.
Homologo.
O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.