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Aviso 10100/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 100/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de 13 de Julho de 2001:

Licenciada Mariália de Fátima Serra Dinis Baptista Mendes, técnica superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer, em comissão de serviço, as funções de directora central de Gestão e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - nomeada, nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 9 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, expressamente mantido em vigor pelo artigo 40.º da referida Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a partir de 27 de Maio de 2000, assessora principal do mesmo quadro, indo ocupar um lugar criado pela portaria 578/2001, de 28 de Fevereiro, a extinguir quando vagar, e continuando a exercer, em comissão de serviço, o cargo que vem desempenhando de directora central no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Julho de 2001. - A Directora de Serviços, em substituição, por delegação, Maria de Fátima Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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