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Despacho 16766/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 766/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do despacho 12 693/2001, de 21 de Maio, do general CEME, subdelego no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército Rui Edgar Babo de Castro, coronel de infantaria, a competência para autorizar até 10 000 contos, despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, com cumprimento de formalidades legais.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Junho de 2001.

25 de Junho de 2001. - O Director, Francisco José F. de Bastos Moreira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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