Considerando que para a efectiva realização daquele objectivo importa implementar um conjunto de iniciativas em matéria de qualidade e eficiência dos actos normativos do Governo que estabeleçam parâmetros de exigência para o processo legislativo, em linha com as recomendações da União Europeia e de organizações internacionais a que Portugal está associado;
Considerando a existência de um grupo técnico com a missão de apresentar um programa estratégico para a qualidade e eficiência dos actos normativos do Governo, criado pelo despacho 12 017/2003, de 15 de Abril;
Considerando que se encontram reunidas as condições para a apresentação das recomendações e das medidas no domínio da qualidade e eficiência dos actos normativos do Governo que presidiram à constituição do referido grupo:
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro, e ao abrigo das competências subdelegadas através da alínea c) do n.º 1 do despacho 14 405/2005, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É fixado novo prazo até 31 de Janeiro de 2006 para apresentação das conclusões finais do Programa Estratégico para a Qualidade e Eficiência dos Actos Normativos do Governo, criado através do despacho 12 017/2003, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003.
2 - É prorrogado o mandato do Prof. Doutor Carlos Manuel de Almeida Blanco de Morais, na qualidade de consultor principal do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, para o desempenho das funções de coordenador do Programa, reconhecendo o elevado mérito dos trabalhos entretanto realizados e que cumpre concluir.
3 - O coordenador é coadjuvado nos trabalhos de conclusão das actividades do Programa pela comissão técnica em funções, sendo a mesma composta pelos actuais membros da referida comissão, mestres André Salgado de Matos Peres Lameira e João Taborda da Gama, e por dois adjuntos do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Filipe Oliveira de Miranda e Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.
4 - A prorrogação dos trabalhos da comissão técnica referida no ponto antecedente não envolve a celebração de novos contratos nem quaisquer outros encargos com pessoal e prestações de serviço, em qualquer modalidade.
5 - Providencia-se ao coordenador do Programa e à comissão técnica o apoio administrativo, logístico e comunicacional de que necessitem para o desempenho das respectivas funções, através da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
19 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.