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Deliberação 1174/2001, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1174/2001. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, em reunião do dia 31 de Janeiro de 2001, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação do curso

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, passa a conferir o grau de licenciatura em Sociologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso de licenciatura.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura a que se refere o número anterior, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente deliberação.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será afixado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.

6.º

Regras de avaliação de conhecimentos

As regras de avaliação de conhecimentos serão fixadas pelos órgãos competentes, de acordo com a lei geral.

7.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada, anualmente, pelos órgãos competentes da Faculdade de Economia.

8.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se uma unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação serão os correspondentes às unidades de crédito afectas a cada uma das disciplinas referidas no número anterior.

9.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Economia.

16 de Julho de 2001. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO

Licenciatura em Sociologia

Área científica do curso - Sociologia.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Número total de unidades de crédito para atribuição do grau de licenciado - entre um mínimo de 105 e um máximo de 113.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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