Deliberação 1174/2001. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, em reunião do dia 31 de Janeiro de 2001, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação do curso
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, passa a conferir o grau de licenciatura em Sociologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso de licenciatura.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura a que se refere o número anterior, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente deliberação.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será afixado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.
6.º
Regras de avaliação de conhecimentos
As regras de avaliação de conhecimentos serão fixadas pelos órgãos competentes, de acordo com a lei geral.
7.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada, anualmente, pelos órgãos competentes da Faculdade de Economia.
8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se uma unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação serão os correspondentes às unidades de crédito afectas a cada uma das disciplinas referidas no número anterior.
9.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Economia.
16 de Julho de 2001. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO
Licenciatura em Sociologia
Área científica do curso - Sociologia.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Número total de unidades de crédito para atribuição do grau de licenciado - entre um mínimo de 105 e um máximo de 113.
(ver documento original)