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Deliberação 1171/2001, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1171/2001. - Sob proposta da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, em reunião do dia 17 de Janeiro de 2001, aprovou a criação do curso de mestrado na especialidade de Agricultura Sustentável, bem como o respectivo regulamento:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, confere o grau de mestre na especialidade de Agricultura Sustentável e o diploma de especialização em Agricultura Sustentável.

2.º

Duração e organização

1 - O curso de mestrado na especialidade de Agricultura Sustentável, adiante simplesmente designado por curso, encontra-se organizado pelo sistema de unidades de crédito e contém uma parte escolar e uma dissertação.

2 - A parte escolar tem a duração de dois semestres lectivos e a dissertação de dois semestres lectivos.

3 - A aprovação na parte escolar do mestrado confere o direito a um diploma de especialização em Agricultura Sustentável.

4 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes no anexo da presente deliberação.

3.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três professores, um dos quais presidirá.

2 - A comissão coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.

4.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à comissão coordenadora:

1 - Propor ao conselho científico o número de vagas e o número de matrículas necessários para cada realização do curso, assim como os montantes das propinas de inscrição e taxa de matrícula.

2 - Propor ao conselho científico os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas da componente lectiva.

3 - Propor o calendário de candidaturas e providenciar a sua divulgação.

4 - Seleccionar os candidatos de acordo com o n.º 5 deste regulamento.

5 - Emitir pareceres sobre os temas da dissertação.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura no curso os titulares de uma licenciatura no domínio da Agronomia, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - A comissão coordenadora poderá admitir a candidatura de titulares de licenciaturas de domínios diferentes do referido no número anterior, desde que os candidatos comprovem possuir adequada preparação científica.

3 - Podem ser admitidos à candidatura no curso os licenciados com classificação inferior a 14 valores, desde que o seu curriculum vitae demonstre uma adequada preparação científica de base e ou uma adequada experiência profissional.

6.º

Limitações quantitativas, prazos de candidatura e matrícula e calendário lectivo

O número de vagas proposto para cada edição do curso bem como os prazos de candidatura e matrícula, e respectivo calendário lectivo de cada realização do curso, serão homologados pelo reitor da Universidade do Algarve, por proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, ouvida a comissão coordenadora, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

7.º

Atribuição de grau de mestre e diploma de especialização

1 - O grau de mestre será conferido pela Universidade do Algarve ao aluno que, tendo concluído com aproveitamento a parte lectiva do curso, requeira a apreciação da dissertação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e nela seja aprovado.

2 - O diploma de especialização será conferido pela Universidade do Algarve ao aluno que tenha concluído, com aproveitamento, a parte lectiva do curso.

8.º

Disposições para a dissertação

1 - No final do 2.º semestre lectivo, os alunos deverão entregar ao conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, com conhecimento à comissão coordenadora do mestrado, uma declaração de intenção de elaboração da dissertação, indicando o tema que se propõe desenvolver. Na mesma oportunidade, os alunos indicarão o nome do orientador da dissertação, bem como anexarão documento comprovativo da aceitação deste e da sua concordância relativamente ao tema.

2 - Será da competência do orientador, que necessariamente será doutorado, a orientação e a supervisão do trabalho do mestrando nas diversas fases de desenvolvimento da dissertação.

3 - Será admitida a existência do co-orientadores.

4 - Os mestrandos poderão propôr ao conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, com conhecimento à comissão coordenadora do mestrado, um novo orientador e ou tema, devendo igualmente anexar documento comprovativo da aceitação deste e da sua concordância relativamente ao tema.

5 - O requerimento das provas de dissertação deve ser feito até 24 meses após o início da frequência do mestrado, salvo as excepções previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

6 - Será condição indispensável para a apreciação da dissertação a prévia aprovação do candidato em todas as 10 disciplinas do mestrado, que compõem a parte lectiva do curso.

9.º

Propinas

O montante da propina anual a pagar nos termos do n.º 1 do n.º 4.º será fixado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão coordenadora do curso.

10.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.

11.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas Recusado, Bom e Muito bom.

2 - A classificação final a atribuir aos alunos que requeiram o diploma de especialização conferido nos termos do n.º 2 do n.º 7.º desta deliberação será a média aritmética das disciplinas que compõem a parte escolar do respectivo curso.

12.º

Disposições finais

Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela comissão coordenadora de acordo com as disposições legais em vigor.

13.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002.

16 de Julho de 2001. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO

Mestrado em Agricultura Sustentável

Estrutura curricular

Áreas científicas do mestrado - Produção Integrada, Biologia, Engenharia Rural, Ecologia, Economia e Produção Animal.

Duração normal do mestrado - dois anos lectivos.

Número total de unidades de crédito do mestrado - 30.

Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

Produção Integrada (PINT) - 9;

Biologia (BIOL) - 6;

Engenharia Rural (ERUR) - 3;

Ecologia (ECOL) - 3;

Produção Animal (PANI) - 3;

Áreas científicas optativas - 6.

Plano de estudos

Disciplinas ... Área científica ... Unidades de crédito

Obrigatórias

1.º ano

1.º semestre

Estrutura e Dinâmica dos Ecossistemas ... ECOL ... 3

Biologia do Solo e Interacções Planta-Microrganismos ... BIOL ... 3

Gestão do Solo e da Água ... ERUR ... 3

Agricultura Sustentável e Conversão das Explorações ... PINT ... 3

Qualidade dos Alimentos e Saúde Pública ... BIOL ... 3

2.º semestre

Culturas Arvenses Sustentáveis ... PINT ... 3

Protecção Integrada ... PINT ... 3

Produção Animal Sustentável ... PANI ... 3

Disciplina de opção ... 3

Disciplina de opção ... 3

2.º ano

Dissertação.

Optativas

Horticultura Herbácea Sustentável ... PINT ... 3

Fruticultura Sustentável ... PINT ... 3

Gestão de Recursos Genéticos e Biotecnologia Agrícola ... BIOL ... 3

Gestão de Energia na Exploração de Agricultura Sustentável ... ERUR ... 3

Gestão de Mercados e Marketing dos Produtos de Agricultura Sustentável ... ECON ... 3

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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