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Rectificação 1809/2001, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1809/2001. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, o aviso 8237/2001, concurso para o cargo de chefe de divisão de Observação Remota, rectifica-se que onde se lê:

"5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários qualificados com o estágio para meteorologista superior, por se tratar de recrutamento para chefe de divisão de Observação Remota, com conteúdo essencialmente técnico-científico nos domínios da meteorologia, e que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.2 - Consideram-se licenciaturas adequadas:

Licenciatura em Ciências Geofísicas, Física, Físico-Química, Engenharia Física, Engenharia Geográfica ou Matemática;

Outras licenciaturas em Física ou Engenharia cujo plano de estudos inclua formação adequada em Física e Matemática."

deve ler-se:

"5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.2 - Consideram-se licenciaturas adequadas:

Licenciatura em Ciências Geofísicas, Física, Físico-Química, Engenharia Física, Engenharia Geográfica ou Matemática;

Outras licenciaturas em Física ou Engenharia cujo plano de estudos inclua formação adequada em Física e Matemática;

Qualquer outra licenciatura desde que os candidatos possuam estágio para meteorologista dos ex-SMN, ex-INMG e IM, ou de qualquer outra instituição reconhecida pela OMM."

2 - O prazo de apresentação das candidaturas é alargado por mais 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso.

1 de Julho de 2001. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Direitinho Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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