Despacho 16 668/2001 (2.ª série). - Cessação da prestação de serviço de militares na situação de reserva. - 1 - Por força do despacho CEMFA n.º 42/00/A, de 13 de Setembro, foram convocados militares da especialidade de piloto aviador na situação de reserva para a prestação de serviço efectivo no ramo e nas Forças Armadas, de modo a suprir as faltas de efectivos da especialidade em funções de estado-maior e equivalentes.
A situação então verificada com a saída de efectivos no activo e as prementes necessidades decorrentes dos compromissos assumidos por Portugal e a cumprir pela Força Aérea implicaram como única alternativa viável e em tempo o recurso ao disposto no artigo 156.º do EMFAR.
2 - Passados que estão vários meses após a ordem de convocação, a situação então presente alterou-se, já que terminou recentemente um curso geral de Guerra Aérea, no qual oficiais pilotos aviadores ficaram habilitados para o desempenho de funções de estado-maior ou equivalentes, e ainda que estes, vindos do curso e em fase de colocação, não substituam na totalidade os militares convocados, tal permite, não obstante necessidades pontuais, dispensar os militares da reserva chamados à prestação de serviço.
3 - Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, determino a cessação das convocações efectuadas ao abrigo do despacho CEMFA n.º 42/00/A, de 13 de Setembro, e o regresso de todos os militares apresentados à situação de reserva fora da efectividade de serviço no dia 1 de Agosto de 2001.
13 de Julho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.