Deliberação 1131/2001. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, em reunião do dia 17 de Janeiro de 2001, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, na variante de Estudos Ingleses e Espanhóis.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, na variante de Estudos Ingleses e Espanhóis, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta deliberação.
2 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
4.º
Ramo
O curso corresponde a um ramo de especialização científica.
5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
2 - Exceptuam-se ao disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - A inscrição numa opção dependerá de um sistema de pré-inscrições a ser fixado pelo conselho científico.
6.º
Precedências
Caberá ao conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais estabelecer o regime de precedências para a frequência das disciplinas constantes do plano de estudos.
7.º
Classificação final da licenciatura
1 - A classificação da licenciatura é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo à presente deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
8.º
Aplicação
A data de entrada em vigor do funcionamento do curso será fixada por despacho reitoral, mediante proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
16 de Julho de 2001. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO
Licenciatura em Línguas e Literaturas Movariante de Estudos Ingleses e Espanhóis
1 - Áreas científicas do curso:
a) Língua e Literatura Inglesa;
b) Língua e Literatura Espanhola.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessários a obtenção do grau - 121,5 unidades de crédito.
4 - Número mínimo de unidades de crédito e distribuição das unidades de crédito:
a) Língua e Literatura Inglesa - 41;
b) Língua e Literatura Espanhola - 41;
c) Outras - 39,5.