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Despacho 16419/2001, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 419/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização prevista no n.º 1.1 do despacho do director dos Serviços de Regimes de Segurança Social de 29 de Maio de 2001, subdelego nos chefes das Secções de Benefícios Diferidos, de Desemprego, de Doença e de Prestações Familiares, respectivamente Emília Maria Vieira Nicolau Marques Fernandes, Maria Eulália Soares Duarte Fernandes, João Manuel Duarte Tainha Ruivo e Maria Luís Gonçalves César Fernandes Frazão, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para:

1 - Atribuir prestações dos regimes de segurança social;

2 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames auxiliares de diagnóstico;

3 - Autorizar o gozo de férias interpoladas e as alterações ao plano superiormente aprovado, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte dentro dos limites legais;

4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações no âmbito da respectiva repartição, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada;

6 - Autorizar as deslocações em serviço, incluindo as da formação aprovadas superiormente;

7 - Assinar termos de aceitação de pessoal;

8 - Nos mesmos termos, subdelego na chefe de secção Emília Maria Vieira Nicolau Marques Fernandes a competência para:

8.1 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;

8.2 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

8.3 - Despachar pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

9 - Subdelegar, em assistentes administrativos expressamente designados para substituir a chefia, a competência contida no n.º 1.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.

6 de Junho de 2001. - O Chefe de Repartição de Atribuição de Prestações, António Nogueira Rodrigues da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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