Despacho 16 418/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização prevista no despacho do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém de 15 de Maio de 2001, subdelego:
1.1 - No chefe da Secção de Aprovisionamento e Património, Joaquim Agostinho Feliciano, a competência para:
1.1.1 - Autorizar a realização de despesas com a reparação de viaturas do Centro Distrital e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 150 000$00, (Euro 748,20);
1.1.2 - Autorizar, no âmbito do Centro Distrital, a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, obras e bens duradouros e serviços até 200 000$00 (Euro 997,60);
1.13 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.1.4 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.5 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no n.º 1.1.2.
1.2 - No chefe da Secção de Secretaria, Francisco António Pimentel Eleutério, a competência para:
1.2.1 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.2.2 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.3 - No chefe da Secção de Administração de Pessoal, Carlos José Duarte Borges, a competência para:
1.3.1 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.3.2 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.3.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários do Centro Distrital, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, respeitando as regras aprovadas superiormente;
1.3.4 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários do Centro Distrital.
1.4 - No operador chefe de microfilmagem, responsável pelo Serviço de Microfilmagem, António Manuel Violante da Conceição, a competência para:
1.4.1 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4.2 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
29 de Maio de 2001. - O Chefe da Repartição Administrativa, José Carlos Favas Cabelo.