Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16418/2001, de 7 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 16 418/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização prevista no despacho do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém de 15 de Maio de 2001, subdelego:

1.1 - No chefe da Secção de Aprovisionamento e Património, Joaquim Agostinho Feliciano, a competência para:

1.1.1 - Autorizar a realização de despesas com a reparação de viaturas do Centro Distrital e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 150 000$00, (Euro 748,20);

1.1.2 - Autorizar, no âmbito do Centro Distrital, a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, obras e bens duradouros e serviços até 200 000$00 (Euro 997,60);

1.13 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.1.4 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.5 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no n.º 1.1.2.

1.2 - No chefe da Secção de Secretaria, Francisco António Pimentel Eleutério, a competência para:

1.2.1 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.2.2 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

1.3 - No chefe da Secção de Administração de Pessoal, Carlos José Duarte Borges, a competência para:

1.3.1 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.3.2 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários do Centro Distrital, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, respeitando as regras aprovadas superiormente;

1.3.4 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários do Centro Distrital.

1.4 - No operador chefe de microfilmagem, responsável pelo Serviço de Microfilmagem, António Manuel Violante da Conceição, a competência para:

1.4.1 - Autorizar férias anteriores à saída do plano de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4.2 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.

29 de Maio de 2001. - O Chefe da Repartição Administrativa, José Carlos Favas Cabelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda