Aviso 6284-A/2001 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que a Assembleia Municipal de Tomar, na 1.ª sessão extraordinária realizada a 20 de Julho de 2001, deliberou aprovar a alteração do regulamento para a constituição de direito de superfície sobre os terrenos da Zona Industrial de Tomar, localizada na freguesia da Madalena, conforme anexo.
A referida alteração do regulamento foi submetida a apreciação pública por um período de 30 dias após 6 de Abril de 2001.
25 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.
Alteração do regulamento para a constituição do direito de superfície sobre os terrenos da zona industrial de Tomar localizada na freguesia da Madalena.
Preâmbulo
Esta alteração tem como lei habilitante o artigo 64.º, n.º 6, alínea c), e o artigo 53.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Considerando que o actual regulamento para a Zona Industrial restringe de forma taxativa a tipologia de actividades a implementar na zona objecto deste regulamento;
Considerando que haverá conveniência em transferir para aquele local outro tipo de unidades de tipologia mais abrangente;
Considerando ainda que a Zona Industrial constitui um local privilegiado previsto em PDM para instalação de outro tipo de actividades congéneres, libertando da zona habitacional e nobre da cidade determinado tipo de comércio e serviços que não se adequam pela sua natureza neste espaço urbano e nobre da cidade;
Considerando por último a urgente revisão do presente regulamento com vista à sua adequação a estas novas realidades, propõe-se para aprovação e publicação para discussão pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do CPA, e para posteriormente ser submetido à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, a alteração do artigo 9.º do regulamento, com a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
A zona objecto deste regulamento destina-se fundamentalmente à implantação de unidades industriais e serviços complementares ao exercício da respectiva actividade, bem como à instalação de unidades comerciais e serviços que pela sua natureza não devem estar implantadas noutras classes de espaços previstos em PDM.
A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos da Lei das Finanças Locais."
25 de Julho de 2001. - A Chefe de Divisão, Maria Dília Gomes.