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Aviso 9881/2001, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9881/2001 (2.ª série). - Considerando o parecer favorável do conselho científico à contratação da enfermeira especialista Maria Gabriela Ribeiro de Matos Fernandes Croft de Moura para leccionar no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Obstétrica e Ginecológica no ano lectivo de 2001-2002;

Considerando que foi autorizada pela instituição de origem a exercer a função em regime de acumulação (despacho de 5 de Julho de 2001 do conselho de administração do Hospital de São Francisco de Xavier):

Por despacho de 1 de Julho de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, ouvido o conselho administrativo, foi autorizada a contratação, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de Maria Gabriela Ribeiro de Matos Fernandes Croft de Moura como equiparada a professora-adjunta em regime de acumulação de funções e a tempo parcial (doze horas semanais), a que corresponde a remuneração mensal de 121 080$00, para o exercício de funções docentes no período de 5 de Julho de 2001 a 4 de Julho de 2002.

12 de Julho de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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