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Aviso 9855/2001, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9855/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe ou principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Julho de 2001 da secretária-geral do Ministério da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe ou principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 681/98, de 1 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - A área funcional do lugar a prover situa-se nas áreas de planeamento e controlo orçamental.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, nela sendo obrigatoriamente considerandos e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.3 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Cultura e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, par a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

7.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deve constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e indicação do serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação completa do concurso a que se candidata.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração em horas e datas de realização;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos três últimos anos (menção quantitativa);

e) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 7, 7.1 e 7.2 determina a exclusão do concurso.

7.4 - Os candidatos que prestem serviço na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 7.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8 - O local de afixação da relação de candidatos admitidos ao concurso, bem como da lista de classificação final, será na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

9 - O júri do concurso é o seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Luísa Almeida Santos Sá Gomes, secretária-geral-adjunta.

Vogais efectivos:

Licenciado José Martins Gonçalves, director dos Serviços de Administração Geral, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Licenciado Fernando António Figueiredo Alçada, assessor principal da carreira de técnico superior.

Vogais suplentes:

Licenciado João José Silva Serradas Duarte, assessor principal da carreira de consultor jurídico.

Licenciada Maria Paula Martins Ferreira d'Orey Bobone, assessora principal da carreira de técnico superior.

Os esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na morada indicada no n.º 8 do presente aviso.

19 de Julho de 2001. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 681/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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