Declaração de Rectificação 87/2005
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 393/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê "Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Setembro de 1993, tendo em 5 de Novembro de 1993 depositado o instrumento de ratificação à Convenção conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 259, de 5 de Novembro de 1993.» deve ler-se "Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Setembro de 1993, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 259, de 5 de Novembro de 1993.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.