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Aviso 9810/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9810/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 32.º e seguintes até ao 73.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e por despacho de 3 de Julho de 2001 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, torna-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago para a categoria de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde clínica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e as alterações introduzidas pelo despacho reitoral n.º 12 444/2000 (2.ª série), de 30 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providienciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso obedece ao disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

6 - A remuneração será a constante da tabela do anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) São requisitos especiais de admissão ao concurso ser técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universitária Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Repartição Académica de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso indentificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo organismo ou serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados, acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais apresentadas, sem que o que estas não poderão ser consideradas.

11 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresetentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que o solicitem no requerimento do concurso, à Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo da Faculdade de Medicina Veterinária, a sua junção ao processo de candidatura.

12 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria de Lurdes Anciães Gomes Alves Baptista, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais efectivos:

Ana Maria Parente Amaral, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

Maria Alice Pereira Feliciano Reis do Rosário, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais suplentes:

Odete da Conceição Gomes Moura Silva Lourenço, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

Maria da Felicidade Entrezede Laranjo Nunes, técnica especialista de farmácia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

18 de Julho de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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