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Portaria 1311/2005, de 22 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, serviços de âmbito sub-regional de saúde de Lisboa e Centros de Saúde de Amadora, Lourinhã, Penha de França, Sintra, Torres Vedras, Venda Nova, Ajuda, Pêro Pinheiro, Benfica, Almada e Cova da Piedade.

Texto do documento

Portaria 1311/2005
de 22 de Dezembro
No mapa anexo à Portaria 885/2003, de 25 de Agosto, que altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa, serviços de âmbito sub-regional e centros de saúde daquela Administração Regional de Saúde, foram incorrectamente incluídos na Sub-Região de Saúde de Lisboa dois centros de saúde que se integram na Sub-Região de Saúde de Setúbal, tornando-se, por isso, necessário proceder à sua republicação.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, serviços de âmbito sub-regional de saúde de Lisboa e Centros de Saúde de Amadora, Lourinhã, Penha de França, Sintra, Torres Vedras, Venda Nova, Ajuda, Pêro Pinheiro, Benfica, Almada e Cova da Piedade, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, são acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 885/2003, de 25 de Agosto.
Em 18 de Novembro de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.


MAPA ANEXO
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
Sub-Região de Saúde de Lisboa
(ver mapa no documento original)
Pessoal abrangido pelo n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 124/79, de 10 de Maio

(ver mapa no documento original)
Sub-Região de Saúde de Setúbal
(ver mapa no documento original)
Pessoal abrangido pelo n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 124/79, de 10 de Maio

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 124/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médicos-Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-25 - Portaria 885/2003 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, serviços de âmbito sub-regional e Centros de Saúde da Amadora, Lourinhã, Penha de França, Sintra, Torres Vedras, Venda Nova, Ajuda, Pêro Pinheiro, Benfica, Almada e Cova da Piedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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