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Aviso 9787/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9787/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 15 de Maio de 2001 do administrador-delegado deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o referido lugar, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - apoio psicossocial aos utentes do Hospital, quer internados quer em regime ambulatório, e nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estado de doença em relação ao próprio utente, à sua família e ao meio social, bem como promover a articulação entre os vários serviços e ou instituições hospitalares com a comunidade.

5 - Vencimento - o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a referida categoria.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1750 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - ser detentor da categoria de assessor da carreira técnica superior de serviço social, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 6 deste aviso.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao concurso a que se candidata, indicando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Categoria profissional que detém e organismo a que se encontra vinculado;

d) Habilitações literárias;

e) Indicação de outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

9 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento passado pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a categoria que detém, o tempo de efectivo serviço na mesma, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos três últimos anos, através da sua expressão quantitativa;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae, datado e assinado.

10 - Método de selecção - nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

10.1 - A classificação a considerar na aplicação do método de selecção obedece à escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2HL)+(2FP)+(2EP)+(3CS)+(3OER))/12

em que:

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço;

OER=outros elementos relevantes.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio do Hospital, sem prejuízo do seu envio aos candidatos, se for caso disso.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Olga Maria Silva Fagundes Ávila Gomes, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital de Pulido Valente.

Vogais efectivos:

1.ª Maria do Rosário Nascimento Peixe, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

2.ª Maria Gracinda Morais Baptista Nunes, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do SADEL - Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa.

Vogais suplentes:

1.ª Maria Beatriz Rosa Verdade Couto Trindade, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social da Direcção-Geral da Saúde.

2.ª Idalina de Magalhães, chefe da Divisão dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

13.1 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

18 de Julho de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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