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Aviso 9785/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9785/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral institucional de provimento para assistente de pediatria médica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Julho de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de provimento de dois lugares de assistente de pediatria médica do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertencem.

3 - Validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento das vagas citadas no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 11 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - É requisito especial a posse do grau de assistente de pediatria médica ou a sua equiparação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao último dia do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, data e página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equiparado a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública.

8.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, de acordo com o disposto nos n.os 26 a 29.3 do Regulamento citado no n.º 1.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no hall de entrada principal do Hospital, com notificação dos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção.

12 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Aniceta Nascimento Martins Cavaco, chefe de serviço de pediatria médica do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Piedade Álvares Furtado, assistente de pediatria médica do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Maria da Graça Rodriguez Seves, assistente de pediatria médica do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Maria Domingas Costa Assunção, assistente graduada de pediatria médica do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Isabel Alexandra Fonseca Morais Sevinate Pontes Brito Lança, assistente de pediatria médica do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

14 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Julho de 2001. - O Administrador-Delegado, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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