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Aviso 9779/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9779/2001 (2.ª série). - Lista de classificação final. - Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que as listas de classificação final dos candidatos ao concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares vagos da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do ex-Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, aprovado pela Portaria 991/93, de 8 de Outubro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 2000, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.os 224 e 241, respectivamente, de 27 de Setembro e 18 de Outubro, se encontram afixadas no átrio desta Direcção-Geral, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

A classificação foi homologada por despacho de 10 de Julho de 2001 do director-geral da Saúde.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da presente lista de classificação final cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis para o Ministro da Saúde.

17 de Julho de 2001. - A Chefe de Repartição, Maria de Lourdes Barquinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 991/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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