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Despacho 26277/2005, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concede tolerância de ponto os funcionários e agentes de estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 26 de Dezembro de 2005.

Texto do documento

Despacho 26 277/2005 (2.ª série). - Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, no período natalício, tendo em vista a realização de reuniões familiares;

Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;

Considerando ainda que, nomeadamente, as aulas do 2.º período escolar se iniciam imediatamente após o Ano Novo e que a sua regularidade merece especial consideração e protecção, induzindo tal requisito o normal funcionamento de todos os serviços;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril:

Determino o seguinte:

1 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 26 de Dezembro de 2005.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no n.º 2 promoverão a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos funcionários e agentes em dia ou dias a fixar oportunamente.

15 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/21/plain-192641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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