Torna-se público que a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária de 25 de setembro de 2015, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana "Núcleo Histórico Central, Ribeira, Núcleo Histórico da Cava de Viriato e Núcleo Histórico do Bairro Municipal de Viseu", conforme planta anexa.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana e nas páginas eletrónicas www.cm-viseu.pt e www.viseunovo.pt.
22 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente, João Paulo Gouveia.
(ver documento original)
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