Prorrogação da Mobilidade interna intercarreiras
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, determino nos termos do disposto no artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a prorrogação da mobilidade interna intercarreiras, até 31 de dezembro de 2015, dos seguintes trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Município:
Felisberto Luís Pereira Teixeira;
Nuno Miguel Ferreira Pinheiro Pontes;
Ricardo Jorge Ferreira Maia Ramos.
23 de outubro de 2015. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª
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