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Edital 990/2015, de 3 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais

Texto do documento

Edital 990/2015

Alteração Regulamento dos Cemitérios Municipais

Luís Manuel Jordão Serra, Vereador a tempo inteiro na Câmara Municipal de Ponte de Sor, a quem foi atribuído o pelouro dos cemitérios, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo que a Assembleia Municipal de Ponte de Sor, na sua reunião ordinária realizada a 25 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2015, após submissão para apreciação pública nos termos legais, aprovou o Projeto de Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais. A presente Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais encontra-se também disponível no site da Câmara Municipal de Ponte de Sor em www.cm-pontedesor.pt.Para constar e produzir os devidos efeitos se publica a presente alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais que será afixada nos lugares públicos de estilo.

5 de outubro de 2015. - O Vereador, Luís Manuel Jordão Serra.

SECÇÃO II

Das Inumações em Sepulturas

Artigo 18.º

Dimensões

1 - As sepulturas a criar em novos talhões de futuros cemitérios ou em ampliações dos existentes terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:

Para Adultos:

Comprimento - 2,30 m;

Largura - 0,75 m;

Profundidade - 1,15 m

Para crianças:

Comprimento - 1 m;

Largura - 0,55 m

Profundidade - 1 m

2 - As sepulturas nos talhões preexistentes, implementados ou delineados em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento e identificados nas plantas a ele anexas, do qual fazem parte integrante, manterão as dimensões predefinidas.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

209049559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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