Alteração Regulamento dos Cemitérios Municipais
Luís Manuel Jordão Serra, Vereador a tempo inteiro na Câmara Municipal de Ponte de Sor, a quem foi atribuído o pelouro dos cemitérios, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo que a Assembleia Municipal de Ponte de Sor, na sua reunião ordinária realizada a 25 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2015, após submissão para apreciação pública nos termos legais, aprovou o Projeto de Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais. A presente Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais encontra-se também disponível no site da Câmara Municipal de Ponte de Sor em www.cm-pontedesor.pt.Para constar e produzir os devidos efeitos se publica a presente alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais que será afixada nos lugares públicos de estilo.
5 de outubro de 2015. - O Vereador, Luís Manuel Jordão Serra.
SECÇÃO II
Das Inumações em Sepulturas
Artigo 18.º
Dimensões
1 - As sepulturas a criar em novos talhões de futuros cemitérios ou em ampliações dos existentes terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para Adultos:
Comprimento - 2,30 m;
Largura - 0,75 m;
Profundidade - 1,15 m
Para crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,55 m
Profundidade - 1 m
2 - As sepulturas nos talhões preexistentes, implementados ou delineados em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento e identificados nas plantas a ele anexas, do qual fazem parte integrante, manterão as dimensões predefinidas.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
209049559