Para efeitos do disposto no artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que os trabalhadores que se seguem, concluíram com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria:
Para o desempenho de funções de assistente operacional, da carreira de assistente operacional: Ramiro Pereira Morais, Fernando Pereira Morais, Sérgio Augusto Pinto Mões, António Arlindo Pereira Monteiro, Abílio José dos Santos Pinto, Sandra Catarina Teixeira e Silva Ferreira, Pedro Alexandre Pinto Fernandes, Aida de Jesus Cardoso Monteiro, Carina Susete da Conceição Pinto Monteiro, Germano Rodrigues Pereira Costa e José Correia da Costa Pinto.
23 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
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