Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12337/2015, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a celebração do protocolo entre a Guarda Nacional Republicana e a Câmara Municipal de Mafra destinado à construção do novo Posto Territorial da GNR da Ericeira

Texto do documento

Despacho 12337/2015

O imóvel onde se encontra instalado o Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana na Ericeira, não dispõe de condições adequadas à plena execução da missão desta força de segurança.

Uma das prioridades do Ministério da Administração Interna consiste em dotar as forças e serviços de segurança de infraestruturas adequadas ao cumprimento da sua missão, criando condições para uma maior eficácia na sua atuação e para uma melhor prestação do serviço público por eles desempenhado.

A Câmara Municipal de Mafra, revelando vontade em estabelecer relações de cooperação e parceria com as demais entidades que promovam a sua atividade na área deste Município, manifestou a vontade em contribuir para uma solução de reinstalação do Posto da Guarda Nacional Republicana na Ericeira em condições funcionais e operacionais adequadas ao cumprimento da missão pública desta força de segurança.

À luz do exposto e prosseguindo a linha de bom entendimento e espírito de colaboração, no sentido de cumprir o objetivo da segurança de pessoas e bens, o Ministério da Administração Interna, através da Guarda Nacional Republicana, pretende celebrar com a Câmara Municipal de Mafra um aditamento ao protocolo através do qual o município se compromete a promover a empreitada construção do novo Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana.

A despesa com a empreitada é suportada pelo município e reembolsada posteriormente pela Guarda Nacional Republicana.

Determina o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais que a concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo com as autarquias locais requer autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, a publicar no Diário da República.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração do protocolo entre a Guarda Nacional Republicana e a Câmara Municipal de Mafra destinado à construção do novo Posto Territorial da GNR da Ericeira, ficando a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do protocolo até ao montante de (euro)500.000,00 (quinhentos mil euros), valor com IVA incluído.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura do aditamento ao protocolo.

11 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - 19 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

209048068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda