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Aviso 9745/2001, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9745/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, de 2 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e arquivo.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Podem candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:

6.1 - De acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.

7 - Classificação final:

7.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação, dá-se preferência ao candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do decreto-lei supracitado.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João e entregue na Secretaria desta Escola durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento devem constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Os candidatos devem fazer menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Identificação do concurso, mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;

b) Documento autenticado das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detêm, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública e o índice e escalão por que são remunerados;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso.

10 - Os candidatos que sejam funcionários desta Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 9, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri terá a seguinte composição, sendo a respectiva presidente substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Maria Isabel Guimarães Martins Brito da Silva, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais efectivos:

Manuel Lourenço Souto Moreira, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Delfina Martins Dias Gil, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais suplentes:

Lídia da Conceição Saraiva, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Angelina Augusta da Fonseca Teixeira, tesoureira da Escola Superior de Enfermagem de São João.

2 de Julho de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 276/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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