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Rectificação 1763/2001, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1763/2001. - Tendo-se verificado existir lapso no n.º 2 do aviso 7721/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 2001, o referido número passa a ter a seguinte redacção:

"2 - Após reunião da Comissão de Assuntos Científicos, efectuada em 21 de Março de 2001, e das reuniões de professores catedráticos e da reunião conjunta de professores catedráticos e associados, realizada em 24 de Abril de 2001, da pró-reitora e presidente da comissão de gestão, proferido por delegação de competências, faz-se saber que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso documental para o provimento de dois lugares de professor associado na área científica 1 - Projecto (grupo de disciplinas de Urbanismo) do quadro de pessoal docente desta Faculdade, constante do quadro anexo ao despacho reitoral n.º 2282/2001, a que se refere a Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro."

Não havendo qualquer alteração dos requisitos constantes do anúncio rectificado, são plenamente consideradas as candidaturas entretando recebidas até à data da publicação deste anúncio, devidamente rectificado.

24 de Julho de 2001. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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