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Aviso 9707/2001, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9707/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 21/2001 - enfermeiro especialista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 22 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de seis vagas de enfermeiro especialista, nível 2, distribuídas pelas seguintes especialidades existentes no quadro do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia:

Enfermagem de saúde infantil e pediátrica - duas vagas;

Enfermagem de saúde materna e obstétrica - três vagas;

Enfermagem de saúde na comunidade - uma vaga.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o número de vagas anunciadas nas áreas de enfermagem de saúde infantil e pediátrica e de saúde na comunidade; na área de enfermagem de saúde materna e obstétrica é válido para as vagas existentes e para as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos, contado da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas contidas nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91 e no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades constituintes do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Especiais - é requisito especial ser detentor da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado e estar habilitado com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, baseada nos seguintes critérios e respectivas ponderações, cuja fórmula a aplicar será:

CF=[(HAx3)+(EPx3)+(FPx4)+(NCEx3)+(AGCx3)+(OECRx4)]/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

NCE=nota de curso de especialização;

AGC=apresentação geral do currículo;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

Habilitação académica - até ao limite de 20 pontos:

Bacharelato ou equivalente - 18 pontos;

Licenciatura ou equivalente - 20 pontos.

Experiência profissional - até ao limite de 20 pontos - a todos os candidatos serão atribuídos 20 pontos, sendo os restantes pontos distribuídos da seguinte forma: 1 por cada ano (ou 365 dias) de serviço como enfermeiro (0,0027 pontos/dia), até ao limite de 10 pontos, contados até à data da abertura do concurso.

Formação profissional - até ao limite de 20 pontos:

a) A formação certificada por estruturas acreditadas (departamento de formação, sindicato, associação de enfermeiros, ARS, DRH e outros);

b) Outra formação (jornadas, congressos, simpósios, etc.);

c) Estágios devidamente certificados.

Será atribuído:

0,1 pontos por cada hora de formação mencionada na alínea a), até ao limite de 15 pontos;

0,1 pontos por cada hora de formação mencionada na alínea b), até ao limite de 4 pontos;

0,5 pontos por cada estágio frequentado, até ao limite de 1 ponto.

Não serão consideradas as acções de formação e estágios realizados no âmbito académico.

Às acções de formação que não expressem o número de horas de duração, o júri considerará seis horas por dia.

Nota de curso de especialização.

Apresentação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos, sendo distribuídos da seguinte forma:

a) Introdução - até 2,5 pontos:

Objectivos - 1,5 pontos;

Metodologia - até 1 ponto;

b) Desenvolvimento - até 15 pontos, em que:

Estrutura: selecção e ordenação dos conteúdos, apresentação externa, índice, anexos, siglas e apresentação gráfica - até 4 pontos;

Descrição das actividades e integração de conhecimentos na área de actuação de uma forma profissional, técnica e humana, descrevendo o que fez, porque fez, como fez e os resultados obtidos - até ao limite de 7 pontos;

Capacidade de síntese: quando pertinente na elaboração cronológica das funções exercidas e actividades decorrentes do exercício profissional - até ao limite de 2 pontos;

Forma de expressão escrita: descrição objectiva das experiências profissionais face às exigências e à importância do desempenho do respectivo conteúdo profissional com as competências da categoria posta a concurso - até ao limite de 2 pontos;

c) Conclusão e ou projecto de futuro - 2,5 pontos, em que:

Síntese do currículo - até 1 ponto;

Atingimento dos objectivos - até 0,5 pontos.

Outros elementos considerados relevantes - até ao limite de 20 pontos - entende o júri ponderar os cargos e ou actividades, desde que devidamente comprovados, considerados mais relevantes e que traduzam os conhecimentos adquiridos. Assim, a todos os candidatos admitidos serão atribuídos 7 pontos, sendo os restantes 13 distribuídos por cada uma das experiências consideradas:

Participação em comissões científicas - 0,5 pontos cada, até ao limite de 1 ponto;

Participação em comissões de jornadas/congressos - 0,5 pontos cada, até ao limite de 1 ponto;

Participação em outras comissões dentro do âmbito do exercício profissional de enfermagem - 0,5 pontos cada, até ao limite de 1 ponto, tais como:

Comissão de humanização;

Comissão técnica de avaliação;

Comissão de normalização;

Comissão eleitoral de enfermagem;

Comissão de análise de proposta;

Comissão arbitral;

CCI/CHS/membro dinamizador;

Comissão ética;

Comissão de controlo de qualidade;

Comissão do Gabinete do Utente;

Nomeação para outras actividades no âmbito de enfermagem - 0,5 pontos cada, até ao limite de 2 pontos;

Substituição da chefia do serviço (período mínimo de 10 dias consecutivos) - cada período 0,5 pontos;

Formador de serviço - 0,5 pontos;

Elaboração de normas de serviço - cada norma 0,5 pontos;

Desempenho de actividades de gestão delegadas pela chefia do serviço - cada 0,5 pontos;

Orientação de estágios de alunos de enfermagem, desde que certificados pelas escolas de enfermagem - 0,5 pontos cada, até ao limite de 1 ponto;

Participação em júris de concursos de enfermagem - 0,25 pontos cada como elemento efectivo e 0,10 pontos como elemento suplente, até ao limite de 0,5 pontos;

Trabalhos originais publicados fora do âmbito académico, desde que certificados pela comissão científica da revista responsável pela sua publicação ou através da apresentação do artigo publicado (com indicação da revista, número e data da publicação, título do artigo e nome do autor) - 0,5 pontos cada, até ao limite de 1 ponto;

Prelecções proferidas - 0,5 pontos cada, até ao limite de 5,5 pontos.

Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, solicitando admissão ao concurso, e entregue no Sector de Expediente deste Centro, no Hospital Eduardo Santos Silva, sito na Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo para a apresentação das candidaturas, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais e, no caso presente, a que área de especialização em enfermagem se candidata;

e) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, série, data e página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10 - Processo de candidatura - o requerimento de admissão deve ser instruído com os documentos:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações pós-básicas;

c) Documento passado pela instituição a cujo quadro ou mapa pertence o candidato, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza;

d) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado como enfermeiro nas diversas categorias, em anos, meses e dias;

e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho dos últimos três anos;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia são dispensados da declaração referida no número anterior, desde que os respectivos documentos constem dos seus processos individuais.

13 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - Constituição dos júris:

Especialidade em enfermagem de saúde infantil e pediátrica:

Presidente - Lucília Maria Botelho Albuquerque Valente Silva, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Paula Cristina Malheiro Santos, enfermeira especialista.

2.º Maria Conceição Mouta R. Faria Dória, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Tina Cidália Pinto Silva Almeida, enfermeira especialista.

2.º Maria Odete Silva Costa Oliveira, enfermeira especialista.

Todos os elementos do júri são enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde infantil e pediátrica e pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Especialidade em enfermagem de saúde materna e obstétrica:

Presidente - Maria Luísa Gonzalez Oliveira, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Irene Carolina Magalhães Antunes, enfermeira especialista.

2.º Maria Glória Moreira de Sá, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Jesus Morais Domingues, enfermeira especialista.

2.º Margarida Maria Bolota Belchior, enfermeira especialista.

Todos os elementos do júri são enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica e pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Especialidade em enfermagem de saúde na comunidade:

Presidente - Marília Sofia Sousa Alves Costa, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Dulce Maria Magalhães Silva e Sousa, enfermeira especialista.

2.º Maria Rosário Pires Gonçalves Pedro, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Maria Paula Ferreira Marques, enfermeira especialista.

2.º Alberto Francisco Araújo da Silva, enfermeiro especialista.

Todos os elementos do júri são enfermeiros especialistas em enfermagem na comunidade e pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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