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Portaria 626/83, de 30 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento no cargo de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 626/83
de 30 de Maio
Considerando a natureza específica das atribuições cometidas à Direcção dos Serviços Administrativos na Direcção-Geral de Viação;

Considerando que o exercício das funções inerentes ao cargo de director daqueles serviços exige uma ampla formação teórico-prática nas áreas de gestão de pessoal e de contabilidade pública e gestão orçamental;

Considerando ainda que, neste contexto, assume especial relevo o exercício das funções de chefe de repartição da antiga Repartição de Serviços Administrativos, cujas atribuições são agora prosseguidas por aquela Direcção de Serviços Administrativos:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral de Viação a chefes de repartição com experiência adequada nas áreas de actuação daquela Direcção de Serviços, sendo dispensada a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa.
Assinada em 12 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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