Portaria 626/83
de 30 de Maio
Considerando a natureza específica das atribuições cometidas à Direcção dos Serviços Administrativos na Direcção-Geral de Viação;
Considerando que o exercício das funções inerentes ao cargo de director daqueles serviços exige uma ampla formação teórico-prática nas áreas de gestão de pessoal e de contabilidade pública e gestão orçamental;
Considerando ainda que, neste contexto, assume especial relevo o exercício das funções de chefe de repartição da antiga Repartição de Serviços Administrativos, cujas atribuições são agora prosseguidas por aquela Direcção de Serviços Administrativos:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral de Viação a chefes de repartição com experiência adequada nas áreas de actuação daquela Direcção de Serviços, sendo dispensada a posse de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa.
Assinada em 12 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.