Portaria 622/83
de 30 de Maio
Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei 240/80, de 19 de Julho, e em aditamento ao mapa IV referido nos artigos 13.º e 14.º da Portaria 684/81, de 11 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante.
2.º A organização do referido curso é a constante do quadro anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Maio de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.
(ver documento original)