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Portaria 622/83, de 30 de Maio

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Sumário

Cria o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante.

Texto do documento

Portaria 622/83
de 30 de Maio
Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei 240/80, de 19 de Julho, e em aditamento ao mapa IV referido nos artigos 13.º e 14.º da Portaria 684/81, de 11 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante.

2.º A organização do referido curso é a constante do quadro anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Maio de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Decreto-Lei 240/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria o 12.º ano de escolaridade e extingue o Ano Propedêutico do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-11 - Portaria 684/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas sobre a estrutura geral e condições de acesso ao 12.º ano de escolaridade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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