Rectificação 1751/2001, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste
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Fonte: Diário da República n.º 177/2001, Série II de 2001-08-01.
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Data:
2001-08-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 1751/2001. - Por ter sido verificado lapso na publicação do aviso 8907/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 11 de Julho de 2001, a p. 11 560, referente à abertura de concurso de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional de pecuária, rectifica-se que onde se lê "4 - Requisitos de candidatura - ser detentor da categoria de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional de pecuária." deve ler-se "4 - Requisitos de candidatura - ser detentor da categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de pecuária com um mínimo de três anos de serviço classificados de Bom, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro".
12 de Julho de 2001. - O Chefe de Divisão, Teresa da Conceição Paiva de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1925163.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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