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Aviso 9607/2001, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9607/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de técnico superior de saúde assessor superior (ramo de laboratório). - 1 - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 8 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de técnico superior de saúde assessor superior (ramo de laboratório), da carreira de pessoal técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, e substituído pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar enunciado e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicada - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 501/99, de 19 de Novembro, 441/91, de 22 de Outubro e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será no Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sendo o vencimento o resultante da escala indiciária da categoria de assessor superior constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Requisitos especiais de admissão:

5.2 - Requisitos especiais - estar vinculado como técnico superior assessor, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde, com, pelo menos, três anos de serviço com classificação de Bom.

6 - Métodos de selecção - provas públicas:

6.1 - As provas públicas constituem na apreciação e discussão profissional do interessado, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção utilizado constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, sendo a classificação final obtida nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha A4, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de D. Alexandrina Soares Albergaria, sem número, 6270-498 Seia, entregue directamente na Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e serviço ou organismo a que se encontra vinculado;

c) Identificação do concurso, fazendo referência à data e ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem donde constem de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Maria José Benevides Prata Barão, assessora superior (ramo de laboratório), Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Vogais efectivos:

1.º Maria da Conceição Gomes de Figueiredo, assessora superior (ramo de laboratório), Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

2.º Maria Manuela Alves de Moura Calheiros Vaz, assessora superior (ramo de laboratório), Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

Vogais suplentes:

1.º Aurora Vilar Rodrigues, assessora superior (ramo de laboratório), Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

2.º Maria Antónia Silva Rafael dos Santos Ceia, assessora superior (ramo de laboratório), Sub-Região de Saúde de Portalegre.

11 - O presidente do júri será substituído, nas faltas ou impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Julho de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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