Despacho 15 795/2001 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, relativamente à coordenação das Sub-Regiões e centros de saúde, mantenho a delegação de competências e a concessão de autorizações, contidas no despacho 7447/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000, a pp. 6454 e 6455.
Este despacho produz efeitos desde 12 de Janeiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências delegadas e autorizações concedidas, tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.
22 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Marques.