Portaria 1292/2005
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 667-X2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 1001/97, de 24 de Setembro, foi concessionada à Associação Cultural e Recreativa dos Caçadores do Castelo a zona de caça associativa do Castelo (processo 1397-DGRF), situada no município de Mação, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa do Castelo (processo 1397-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mação e Carvoeiro, município de Mação, com a área de 1211 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, o que exprime uma redução da área concessionada de 64,10 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)