Portaria 1291/2005
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 890/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à FUTURCAÇA, Lda., a zona de caça turística de Vila de Rei e outras (processo 2211-DGRF), situada no município da Chamusca, válida até 11 de Outubro de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Vila de Rei e outras (processo 2211-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 1581 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Novembro de 2005.