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Portaria 602/83, de 24 de Maio

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Sumário

Cria 2 lugares de auxiliar de enfermagem no quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 602/83
de 24 de Maio
No quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Veterinária, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, não constam quaisquer lugares que permitam a integração de 2 funcionários com a categoria de enfermeiro e que desempenham as respectivas funções há cerca de 30 anos.

Importa, assim, proceder à criação dos referidos lugares, a fim de se promover a integração daqueles funcionários, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio.

Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, previsto no mapa II anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, 2 lugares de auxiliar de enfermagem, remunerados pela letra L da tabela de vencimentos do funcionalismo público, a extinguir quando vagarem.

2.º São extintos no referido quadro de pessoal 2 lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, letra L.

3.º Transitam para os lugares agora criados os actuais enfermeiros da Escola Superior de Medicina Veterinária.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.
Assinada em 7 de Maio de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-18 - Decreto-Lei 190/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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