Portaria 602/83
de 24 de Maio
No quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Veterinária, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, não constam quaisquer lugares que permitam a integração de 2 funcionários com a categoria de enfermeiro e que desempenham as respectivas funções há cerca de 30 anos.
Importa, assim, proceder à criação dos referidos lugares, a fim de se promover a integração daqueles funcionários, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, previsto no mapa II anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, 2 lugares de auxiliar de enfermagem, remunerados pela letra L da tabela de vencimentos do funcionalismo público, a extinguir quando vagarem.
2.º São extintos no referido quadro de pessoal 2 lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, letra L.
3.º Transitam para os lugares agora criados os actuais enfermeiros da Escola Superior de Medicina Veterinária.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.
Assinada em 7 de Maio de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.