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Aviso 6104/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6104/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária de 7 de Julho de 2001, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao assistente administrativo principal do quadro desta Junta de Freguesia, Paula Cristina Vicente Lucena Matias e, consequentemente, promover a funcionária a assistente administrativo especialista, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do citado diploma.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do mesmo diploma, foi atribuída a referida menção de mérito excepcional por se considerar que a referida funcionária é responsável, sempre executou com rigor todas as tarefas que lhes são confiadas, excedendo consideravelmente aquilo a que está obrigada pelo seu conteúdo funcional e até o seu próprio horário de trabalho, que sempre tem colaborado com os seus superiores hierárquicos e sempre mostrou melhorar os seus conhecimentos.

Esta deliberação da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz mereceu aprovação por unanimidade e escrutínio secreto, na sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de Junho de 2001.

29 de Junho de 2001. - O Presidente da Junta, António José Medinas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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