Aviso 6103/2001, de 30 de Julho
-
Corpo emitente:
Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade
-
Fonte: Diário da República n.º 175/2001, Apêndice 92/2001, Série II de 2001-07-30.
-
Data:
2001-07-30
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 6103/2001 (2.ª série) - AP. - De harmonia com as disposições contidas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, por deliberações de 2 de Maio de 2001 e de 8 de Junho de 2001 da Assembleia de Freguesia, aprovou a seguinte alteração do quadro de pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1989, que se junta em anexo.
10 de Junho de 2001. - O Presidente da Junta, António Aquino Gonçalves.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1924268.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
-
1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1924268/aviso-6103-2001-de-30-de-julho