Aviso 6101/2001 (2.ª série) - AP. - O n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, prevê que as autarquias possam atribuir mérito excepcional, em situações de relevante desempenho de funções.
Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 13 de Junho de 2001, e ratificada pela Assembleia de Freguesia do Estreito da Calheta, na sua sessão ordinária de 20 de Junho de 2001, foi atribuída a menção de mérito excepcional, à funcionária desta Junta de Freguesia, abaixo identificada, pois, é notário o trabalho desempenhado pela funcionária referida, pelos motivos invocados, conforme se encontra lavrado em acta.
Assim:
1 - A Junta delibera, por unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional a Maria Olga Caetano Leitão, assistente administrativo principal, do quadro de pessoal desta Junta, posicionada no escalão 1, índice 215, cujos efeitos são a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção. A funcionária é dedicada, cumprindo os seus deveres com responsabilidade e manifesto espírito de sacrifício, manifestando grande amabilidade para com todos, onde revela excelentes qualidades humanas e de relações públicas.
21 de Junho de 2001. - O Presidente da Junta, Luís Sardinha Jardim.