Resolução da Assembleia da República n.º 65/2005
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão do processo Eurominas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março:
1 - A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos actos da responsabilidade dos sucessivos governos constitucionais, seus membros e dos demais órgãos do Estado e entidades públicas ou por estas participadas no âmbito do processo que levou à implantação, laboração, encerramento e pagamento de contrapartidas e indemnizações à empresa Eurominas, com instalações na Península da Mitrena, em Setúbal, junto ao estuário do rio Sado.
2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação dos actos alegadamente praticados por antigos e actuais membros do Governo da Nação e antigos e actuais Deputados à Assembleia da República, bem como demais entidades e cidadãos relacionados, no que respeita:
a) Aos pressupostos, às circunstâncias e aos fundamentos que determinaram o pagamento à Eurominas de contrapartidas e indemnizações por parte, designadamente, da então EDP - Electricidade de Portugal e do Estado Português;
b) Às posições oficiais assumidas sobretudo pelos XII, XIII e XIV Governos Constitucionais quanto ao pagamento à Eurominas de tais contrapartidas e indemnizações, bem como ao conteúdo das posições assumidas relativamente a essa matéria pelo Ministério Público enquanto legítimo representante dos interesses do Estado;
c) À existência ou não de prejuízos para o Estado decorrentes de todo o contexto atrás descrito.
Aprovada em 29 de Novembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.