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Resolução da Assembleia da República 65/2005, de 13 de Dezembro

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Sumário

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão do processo Eurominas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2005
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão do processo Eurominas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março:

1 - A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos actos da responsabilidade dos sucessivos governos constitucionais, seus membros e dos demais órgãos do Estado e entidades públicas ou por estas participadas no âmbito do processo que levou à implantação, laboração, encerramento e pagamento de contrapartidas e indemnizações à empresa Eurominas, com instalações na Península da Mitrena, em Setúbal, junto ao estuário do rio Sado.

2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação dos actos alegadamente praticados por antigos e actuais membros do Governo da Nação e antigos e actuais Deputados à Assembleia da República, bem como demais entidades e cidadãos relacionados, no que respeita:

a) Aos pressupostos, às circunstâncias e aos fundamentos que determinaram o pagamento à Eurominas de contrapartidas e indemnizações por parte, designadamente, da então EDP - Electricidade de Portugal e do Estado Português;

b) Às posições oficiais assumidas sobretudo pelos XII, XIII e XIV Governos Constitucionais quanto ao pagamento à Eurominas de tais contrapartidas e indemnizações, bem como ao conteúdo das posições assumidas relativamente a essa matéria pelo Ministério Público enquanto legítimo representante dos interesses do Estado;

c) À existência ou não de prejuízos para o Estado decorrentes de todo o contexto atrás descrito.

Aprovada em 29 de Novembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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