Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15672/2001, de 28 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 672/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através do despacho 13 052/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Junho de 2001, do inspector-geral do Ambiente, subdelego no Dr. José Manuel Carreto, director dos serviços administrativos e financeiros, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários ou agentes;

b) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 200 000$;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

d) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

i) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

j) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

k) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Inspecção-Geral do Ambiente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham entretanto sido praticados.

5 de Julho de 2001. - O Subinspector-Geral, José Manuel Matos Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda